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Jurisprudência


STF RE 69766 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do trabalho. Indenização tarifária. Regresso. Competência. Ainda que chamada à responsabilidade a Rêde Ferroviária Federal, nos têrmos do art. 32, parágrafo 2º, do DI. 7.036/44, para reembolsar o empregado, a competência é da justiça do Estado, Vara de Acidentes. Aplicação dos arts. 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1967, e 32, parágrafo 2], da então vigente Lei infortunística e Súmula 501. Recurso não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime.- 2ª T., em 18-9-70.

Data do Julgamento : 18/09/1970
Data da Publicação : DJ 23-10-1970 PP-05083 EMENT VOL-00816-01 PP-00317 RTJ VOL-00573-39 PP-00339
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : RÊDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. (RÊDE FERROVIÁRIA DO NORDESTE) ADV. : MILTON MALTA MARANHÃO RECDO. : MARIA DAS DORES MUNIZ DE MELO ADV. : EDSON CAMPIELLO VARELLA
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