STF RE 69766 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho. Indenização tarifária. Regresso.
Competência.
Ainda que chamada à responsabilidade a Rêde Ferroviária
Federal, nos têrmos do art. 32, parágrafo 2º, do DI. 7.036/44, para
reembolsar o empregado, a competência é da justiça do Estado, Vara de
Acidentes.
Aplicação dos arts. 134, parágrafo 2º, da Constituição
Federal de 1967, e 32, parágrafo 2], da então vigente Lei
infortunística e Súmula 501.
Recurso não conhecido.
Ementa
Acidente do trabalho. Indenização tarifária. Regresso.
Competência.
Ainda que chamada à responsabilidade a Rêde Ferroviária
Federal, nos têrmos do art. 32, parágrafo 2º, do DI. 7.036/44, para
reembolsar o empregado, a competência é da justiça do Estado, Vara de
Acidentes.
Aplicação dos arts. 134, parágrafo 2º, da Constituição
Federal de 1967, e 32, parágrafo 2], da então vigente Lei
infortunística e Súmula 501.
Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime.- 2ª T., em 18-9-70.
Data do Julgamento
:
18/09/1970
Data da Publicação
:
DJ 23-10-1970 PP-05083 EMENT VOL-00816-01 PP-00317 RTJ VOL-00573-39 PP-00339
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : RÊDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. (RÊDE FERROVIÁRIA DO NORDESTE)
ADV. : MILTON MALTA MARANHÃO
RECDO. : MARIA DAS DORES MUNIZ DE MELO
ADV. : EDSON CAMPIELLO VARELLA
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