STF RE 69813 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Músico Militar. Direito à promoção. - Reconhecimento desse direito, sem ofensa a texto constitucional e a dispositivos do Decreto n. 34.762/53. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Músico Militar. Direito à promoção. - Reconhecimento desse direito, sem ofensa a texto constitucional e a dispositivos do Decreto n. 34.762/53. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unanimemente. 1ª T., em 17.8.73.
Data do Julgamento
:
17/08/1973
Data da Publicação
:
DJ 14-09-1973 PP-06740 EMENT VOL-00921-01 PP-00148
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : GERMANO NEIVA
ADV. : LINO MACHADO FILHO
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