main-banner

Jurisprudência


STF RE 69904 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Crime de corrupção. Absolvição dos indigitados corruptores ativos e condenação dos corruptores passivos. 1) O inquérito policial não pode ser sede de sentença condenatória, porquanto a prova testemunhal que nele se colheu só adquire valor jurídico através de sua jurisdicionalização, que só acontece no sumário; 2) Logicamente, se a prova só se produz não estando a denúncia provada na instrução criminal, a condenação só será possível negando-se vigência ao art. 386, VI, do Código de Processo Penal; 3) Em se tratando de hipótese de crime bi-lateral (os corruptores passivos teriam recebido indevida vantagem, dada pelos corruptores ativos), não é possível a condenação dos corruptores passivos, quando os ativos foram absolvidos por decisão com trânsito em julgado; 4) advogado que, no exercício de sua profissão, teria participado do ajuste. Reexame da prova e não conceituação do fato. Inexistência de negativa de vigência da lei federal. 5) Recurso extraordinário do Ministério Público não conhecido e provimento àquele dos réus condenados.
Decisão
Não conhecido o primeiro recurso, conhecido e provido o segundo. Decisão unânime. Falaram : pelos 2ºs recorrentes, o Dr. Célio Silva, e , pelo Ministério Público, o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador-Geral da República, substituto. 1ª T., em 19-10-71.

Data do Julgamento : 19/10/1971
Data da Publicação : DJ 26-11-1971 PP-06690 EMENT VOL-00857-01 PP-00261 RTJ VOL-00059-03 PP-00789
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTES. : 1º - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 2º - LÚCIO INÁCIO DA CRUZ E OUTRO ADV. : CÉLIO SILVA RECDOS. : OS MESMOS
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00333 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00386 INC-00002 INC-00006 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido o recurso do Ministério Público e provido e recurso dos réus. Veja : RHC 42998, RTJ-34/302, HC 43006, RTJ-36/572, RHC 43015, RTJ-36/308, RTJ-40/744. Número de páginas: 14. Inclusão: 30/03/01, (SVF). Alteração: 04/04/01, (SVF). Alteração: 11/10/2013, (LCG).
Mostrar discussão