STF RE 69940 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mercadoria de procedência estrangeira - uísque Apreensão, porque desacompanhada de legal documentação. Mandado de segurança. Requisitos para alcançar a liberação.
II. Apontando as informações da autoridade indício de fraude na liberação das mercadorias adquiridas pelo impetrante, impróprio é o mandado de segurança para seu desembaraço.
III. Aplicação do art. 1º, da Lei nº 1.533/51.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
Mercadoria de procedência estrangeira - uísque Apreensão, porque desacompanhada de legal documentação. Mandado de segurança. Requisitos para alcançar a liberação.
II. Apontando as informações da autoridade indício de fraude na liberação das mercadorias adquiridas pelo impetrante, impróprio é o mandado de segurança para seu desembaraço.
III. Aplicação do art. 1º, da Lei nº 1.533/51.
Recurso conhecido e provido.Decisão
Decisão: Convertido o julgamento em diligência. Unânime. 2ª T., em 30-11-70.
Decisão: Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. 2ª T., em 29-4-71.
Data do Julgamento
:
29/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1971 PP-02493 EMENT VOL-00837-0z PP-00240
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDO.: JAMIL HADDAD
ADV.: LUIZ V. AMADEO
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