STF RE 70018 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. Requisitos para sua interposição.
II. Só formalizada a petição recursal fora do decênio, pois, como tal não merece considerada a anterior, extemporânea foi sua interposição, justificando não seja conhecida.
III. Aplicação dos arts 2º e 3º § 1º, da Lei nº 3.396/1958.
Ementa
- Recurso extraordinário. Requisitos para sua interposição.
II. Só formalizada a petição recursal fora do decênio, pois, como tal não merece considerada a anterior, extemporânea foi sua interposição, justificando não seja conhecida.
III. Aplicação dos arts 2º e 3º § 1º, da Lei nº 3.396/1958.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 16.11.70.
Data do Julgamento
:
16/11/1970
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1971 PP-00845 EMENT VOL-00827-02 PP-00357
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : TIBOR REISNER
ADV. : CLÁUDIO CARDOSO
RECDO. : RAUL NUNES BATISTA
ADV. : RAUL LEOPOLDO E SILVA
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