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Jurisprudência


STF RE 70024 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal nele suscitada. 2. Dá-se o mesmo quando não se configura o requisito do prequestionamento. 3. Ação de segurança. Não comporta matéria de prova.
Decisão
Não conhecido, unânime. - Falou, pela recorrida, o Dr. José Guilherme Vilella.- 2ª T., em 6-8-71.

Data do Julgamento : 06/08/1971
Data da Publicação : DJ 17-09-1971 PP-04949 EMENT VOL-00847-01 PP-00072 RTJ VOL-00058-03 PP-00662
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : RECTE. : PAULO ROBERTO DE GOUVEA MEDINA ADV. : FÁBIO MORAES WERNECK RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA ADV. : J. MILTON HENRIQUE
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