STF RE 70024 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal nele suscitada.
2. Dá-se o mesmo quando não se configura o requisito do prequestionamento.
3. Ação de segurança. Não comporta matéria de prova.
Ementa
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal nele suscitada.
2. Dá-se o mesmo quando não se configura o requisito do prequestionamento.
3. Ação de segurança. Não comporta matéria de prova.Decisão
Não conhecido, unânime. - Falou, pela recorrida, o Dr. José Guilherme Vilella.- 2ª T., em 6-8-71.
Data do Julgamento
:
06/08/1971
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1971 PP-04949 EMENT VOL-00847-01 PP-00072 RTJ VOL-00058-03 PP-00662
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE. : PAULO ROBERTO DE GOUVEA MEDINA
ADV. : FÁBIO MORAES WERNECK
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
ADV. : J. MILTON HENRIQUE
Mostrar discussão