STF RE 70046 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Justiça do Trabalho.
Proferidas as decisões pelo Tribunal Regional do Trabalho, não comportam recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Motivação.
II. Aplicação do art. 139, da Constituição Federal de 1969, e da Súmula nº 505.
Recurso não conhecido.
Ementa
Justiça do Trabalho.
Proferidas as decisões pelo Tribunal Regional do Trabalho, não comportam recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Motivação.
II. Aplicação do art. 139, da Constituição Federal de 1969, e da Súmula nº 505.
Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. Ausente, ocasionalmente, o Min. Eloy da Rocha. 2ª T., em 09-11-70.
Data do Julgamento
:
09/11/1970
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1970 PP-06038 EMENT VOL-00822-01 PP-00323
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE.: CIA. TROPICAL DE HOTÉIS
ADVS.: CARLOS EDUARDO DE BARROS BARRETO E OUTRO
RECDO.: LUIZERNANDO DA COSTA TOURINHO
ADV.: WILSON PINTO
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