STF RE 70068 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Impôsto do Sêlo. Emprêsa Concessionaria de navegação Aérea. Isenção.
Isenção fiscal, condicionada ao princípio da reciprocidade, gozada por empresa concessionária de linha de navegação aérea, não pode ser revogada por norma genérica, referente a isenções unilaterais.
Inteligência do art. 45, da Lei nº 4.505, de 30.11.64, e da Lei nº 1.815, de 1953.
Inocorrência de dissídio jurisprudencial. Aplicação da Súmula 400.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Impôsto do Sêlo. Emprêsa Concessionaria de navegação Aérea. Isenção.
Isenção fiscal, condicionada ao princípio da reciprocidade, gozada por empresa concessionária de linha de navegação aérea, não pode ser revogada por norma genérica, referente a isenções unilaterais.
Inteligência do art. 45, da Lei nº 4.505, de 30.11.64, e da Lei nº 1.815, de 1953.
Inocorrência de dissídio jurisprudencial. Aplicação da Súmula 400.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. Pela União Federal, usou da palavra o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador-Geral da República, substituto. Falou pela recorrida o Dr. Manoel Francisco. 1ª T., em 16.3.71.
Data do Julgamento
:
16/03/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03436 EMENT VOL-00840-04 PP-01156
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTES. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : SADIA S.A - TRANSPORTES AÉREOS
ADV. : PEDRO GORDILHO
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