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Jurisprudência


STF RE 70081 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- APELAÇÃO - LIMITES. Se é certo que a apelação devolve o conhecimento da causa à instância Superior, não é menos certo que ela delimita o conhecimento do feito, excluindo dele a parte da sentença que não foi apelada. Salvo nulidade absoluta, o acórdão não pode ir além do pedido inicial nem provar posição do apelante:
Decisão
Conhecidos e providos, unanimemente. - 1ª T., em 24.4.73.

Data do Julgamento : 24/04/1973
Data da Publicação : DJ 14-09-1973 PP-06740 EMENT VOL-00921-01 PP-00164
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : 1ºS. BENÍCIO AUGUSTO FERREIRA FILHO E OUTRO ADV. : ALBERTO JACINTO TEIXEIRA PINTO RECTE. : 2º ESPÓLIO DE CARLOS SIQUEIRA CAMPOS ADV. : EDUARDO NONTOBELLO RECTE. : 3º PROLAR S/A ADV. : FIRMO PEREIRA DA SILVA RECDOS. : AZARIAS MARTINS CARRIJÓ E S/MULHER ADV. : EDGARD ROCHA
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