STF RE 70081 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- APELAÇÃO - LIMITES.
Se é certo que a apelação devolve o conhecimento da causa à instância Superior, não é menos certo que ela delimita o conhecimento do feito, excluindo dele a parte da sentença que não foi apelada. Salvo nulidade absoluta, o acórdão não pode ir além do
pedido inicial nem provar posição do apelante:
Ementa
- APELAÇÃO - LIMITES.
Se é certo que a apelação devolve o conhecimento da causa à instância Superior, não é menos certo que ela delimita o conhecimento do feito, excluindo dele a parte da sentença que não foi apelada. Salvo nulidade absoluta, o acórdão não pode ir além do
pedido inicial nem provar posição do apelante:Decisão
Conhecidos e providos, unanimemente. - 1ª T., em 24.4.73.
Data do Julgamento
:
24/04/1973
Data da Publicação
:
DJ 14-09-1973 PP-06740 EMENT VOL-00921-01 PP-00164
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : 1ºS. BENÍCIO AUGUSTO FERREIRA FILHO E OUTRO
ADV. : ALBERTO JACINTO TEIXEIRA PINTO
RECTE. : 2º ESPÓLIO DE CARLOS SIQUEIRA CAMPOS
ADV. : EDUARDO NONTOBELLO
RECTE. : 3º PROLAR S/A
ADV. : FIRMO PEREIRA DA SILVA
RECDOS. : AZARIAS MARTINS CARRIJÓ E S/MULHER
ADV. : EDGARD ROCHA
Mostrar discussão