STF RE 70149 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Não se incluindo as cooperativas de consumo entre produtores, industriais ou comerciantes, não recai o impôsto de circulação de mercadorias sôbre as operações realizadas. Precedente. Aplicação da Súmula 400. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Não se incluindo as cooperativas de consumo entre produtores, industriais ou comerciantes, não recai o impôsto de circulação de mercadorias sôbre as operações realizadas. Precedente. Aplicação da Súmula 400. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. Falou pelo recorrido o Dr. Jefferson de Aguiar. 1ª T., em 02.04.71.
Data do Julgamento
:
02/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03436 EMENT VOL-00840-04 PP-01174 RTJ VOL-00058-03 PP-00737
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE ESPÍRITO SANTO
ADV. : DANILO SOUZA CERQUEIRA LIMA
RECDA. : COOPERATIVA DE CONSUMO DOS FUNCIONÁRIOS DO CANCO DO
BRASIL NO ESPÍRITO SANTO LTDA
ADV. : ARY L. FERREIRA
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