STF RE 70151 EDv / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
Estão previstos pelo art. 309 de Regimento Interno, e não se/ confundem com os embargos infringentes. Deles não se conhece quando não caracterizada a divergência nos precisos termos do art. 309.
Ementa
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
Estão previstos pelo art. 309 de Regimento Interno, e não se/ confundem com os embargos infringentes. Deles não se conhece quando não caracterizada a divergência nos precisos termos do art. 309.Decisão
Não conhecidos, unânime. - Plenário, em 20.9.72.
Data do Julgamento
:
20/09/1972
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1973 PP-00900 EMENT VOL-00900-01 PP-00139
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
EMBTE. : CARLOS DOS SANTOS SOUZA FILHO
ADV. : ANOR DUTLER MACIEL
EMBDA. : GENNY BESTENE RECHDEN
ADV. : JAYME EDUARDO MACHADO E JOSÉ ARNALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA
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