STF RE 70157 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nota promissória. Seu contexto infringe o disposto nos §§ 3º
e 4º do seu art. 54 da Lei Cambial. Carência de dissídio pretoriano.
Reexame de matéria probatória. Infração às Súmulas 291 e 279. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
Nota promissória. Seu contexto infringe o disposto nos §§ 3º
e 4º do seu art. 54 da Lei Cambial. Carência de dissídio pretoriano.
Reexame de matéria probatória. Infração às Súmulas 291 e 279. Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., em 19-11-71.
Data do Julgamento
:
19/11/1971
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1971 PP-07100 EMENT VOL-00859-02 PP-00381
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: HERCULANO LIMA NETO
ADV.: OSVALDO LOBÃO
RECDA.: MARIA DE DEUS TÔRRES GONÇALVES
ADV.: FRANCISCO CHAGAS MOREIRA E SILVA
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000291
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 6.
Revisão provisória: (AAF).
Inclusão: 16/05/97, (NT).
Alteração: 02/06/97, (NT).
Alteração: 10/10/2013, RFP.
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