STF RE 70163 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Taxa de despacho aduaneiro, relativamente à importação, do exterior, de semente de batata para plantio. Aplicação do princípio enunciado nas Súmulas 130 e 131. Não conhecimento de embargos de divergência, na conformidade do art. 309, §§ 1º e 3º, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e da Súmula 247.
Ementa
Taxa de despacho aduaneiro, relativamente à importação, do exterior, de semente de batata para plantio. Aplicação do princípio enunciado nas Súmulas 130 e 131. Não conhecimento de embargos de divergência, na conformidade do art. 309, §§ 1º e 3º, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e da Súmula 247.Decisão
Não conhecidos, unânime. Plenário, 20-10-71.
Data do Julgamento
:
20/10/1971
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1971 PP-07100 EMENT VOL-00859-02 PP-00393
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
EMBTE.: COOPERATIVA CENTRAL AGRÍCOLA SUL-BRASIL
ADV.: OLDENEY DE CARVALHO
EMBDA : UNIÃO FEDERAL
DEC. EMBDA.: 1ª T., 22.9.70
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