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Jurisprudência


STF RE 70198 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Se, em face do dispositivo constitucional (art. 24, § 5), há de ser abatido, em cada operação, o montante do I.C.M. Cobrado nas anteriores, é inconstitucional a lei estadual que limita o abatimento a ser feito. Recurso extraordinário provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. Ausente, ocasionamente, o Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. 1ª T., em 23.4.71.

Data do Julgamento : 23/04/1971
Data da Publicação : DJ 09-07-1971 PP-03436 EMENT VOL-00840-04 PP-01217
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTES. : CONDÁ S/A - VEÍCULOS E MÁQUINAS E OUTROS ADV. : MRIA DE NASARETH FERRO BLASI RECDA. : FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : HENRIQUE E. RODRIGUES LIMA
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