STF RE 70198 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Se, em face do dispositivo constitucional (art. 24, § 5), há de ser abatido, em cada operação, o montante do I.C.M. Cobrado nas anteriores, é inconstitucional a lei estadual que limita o abatimento a ser feito. Recurso extraordinário provido.
Ementa
- Se, em face do dispositivo constitucional (art. 24, § 5), há de ser abatido, em cada operação, o montante do I.C.M. Cobrado nas anteriores, é inconstitucional a lei estadual que limita o abatimento a ser feito. Recurso extraordinário provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. Ausente, ocasionamente, o Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. 1ª T., em 23.4.71.
Data do Julgamento
:
23/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03436 EMENT VOL-00840-04 PP-01217
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTES. : CONDÁ S/A - VEÍCULOS E MÁQUINAS E OUTROS
ADV. : MRIA DE NASARETH FERRO BLASI
RECDA. : FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : HENRIQUE E. RODRIGUES LIMA
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