STF RE 70265 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho. Tuberculose. II. Se, fundadas na prova,
repeliram as instâncias ordinárias o nexo entre a moléstia e o
trabalho, descabe revê-la em busca da afirmação. III. Aplicação da
Súmula nº 279. Recurso não conhecido.
Ementa
Acidente do trabalho. Tuberculose. II. Se, fundadas na prova,
repeliram as instâncias ordinárias o nexo entre a moléstia e o
trabalho, descabe revê-la em busca da afirmação. III. Aplicação da
Súmula nº 279. Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., em 13-11-70.
Data do Julgamento
:
13/11/1970
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1970 PP-06330 EMENT VOL-00824-03 PP-00908
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE.: MARIA ETELVINA BARBOSA DA CRUZ
ADV.: ALSORINO MACHADO
RECDA.: COMPANHIA BOAVISTA DE SEGUROS
ADV.: MAURÍCIO DA COSTA FARIA
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