STF RE 70280 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desapropriação. A correção monetária deve contar-se a partir da data do laudo da avaliação, de acôrdo com a L. 4.686/65.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Desapropriação. A correção monetária deve contar-se a partir da data do laudo da avaliação, de acôrdo com a L. 4.686/65.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., em 29-3-71.
Data do Julgamento
:
29/03/1971
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1971 PP-01814 EMENT VOL-00833-02 PP-00426
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTES. : MARIA PERCÍLIA DA COSTA E OUTROS
ADV. : HÉLIO BUENO BRANDÃO
RECDA. : CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S/A
ADV. : PÍLADE ALBERTO PÁLAGI