STF RE 70289 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Indenização por fato ilícito. Correção monetária.
Tratando-se de indenização por fato ilícito, do qual resultou dano de natureza pessoal, o valor a cobrir é o do momento do adimplemento, razão por que a desvalorização da moeda, entre a data do evento e a do adimplemento, recomenda a correção
monetária.
Recurso extraordinário provido.
Ementa
- Indenização por fato ilícito. Correção monetária.
Tratando-se de indenização por fato ilícito, do qual resultou dano de natureza pessoal, o valor a cobrir é o do momento do adimplemento, razão por que a desvalorização da moeda, entre a data do evento e a do adimplemento, recomenda a correção
monetária.
Recurso extraordinário provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 18.2.71.
Data do Julgamento
:
18/02/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1971 PP-01974 EMENT VOL-00834-01 PP-00279 RTJ VOL-00057-02 PP-00438
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : PAULO ALYSSON DE FIGUEIREDO
ADV. : LUIZ SANTOS
RECDOS. : MINAS PLÁSTICOS LTDA. E OUTRO
ADVS. : PAULO GOMES E OUTRO
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