STF RE 70469 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa; anulação. - Improcedência da argüição de prescrição. Aplicação da Súmula 494. - Alegação de negativa de vigência do art. 88 do C.Pr.Civ., de 1.939; matéria não prequestionada. - Recurso não
conhecido.
Ementa
- Venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa; anulação. - Improcedência da argüição de prescrição. Aplicação da Súmula 494. - Alegação de negativa de vigência do art. 88 do C.Pr.Civ., de 1.939; matéria não prequestionada. - Recurso não
conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - Não participou do julgamento o Sr. Min. Leitão de Abreu. - Relatou o feito e presidiu ao julgamento, por achar-se vinculado, nos termos do art. 71, do Regimento Interno, o Sr. Ministro Eloy da Rocha. - 2ª T., 22.10.74.
Data do Julgamento
:
22/10/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1974 PP-08374 EMENT VOL-00966-01 PP-00065
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTES. : JOAQUIM LOPES DA SILVA, S/M E OUTROS
ADV. : RAYMUNDO PARANÁ FERREIRA
RECDOS. : ANTÔNIO FRANCISCA DA GAMA E OUTROS
ADV. : ADALBERTO CARVALHO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 9.
Alteração: 04/06/2013, (LCG).
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