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Jurisprudência


STF RE 70531 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Desclassificação de infração penal, em segunda instância, em relação a um dos réus, de tentativa de homicídio, para lesões corporais leves. Inexistência de fundamento do recurso obrigatório, previsto no art. 411 do Cód. de Processo Penal. Trânsito em julgado da sentença absolutória do outro réu, da qual não houve recurso voluntário - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido eprovido nos têrmos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., em 11.3.71.

Data do Julgamento : 11/03/1971
Data da Publicação : DJ 09-07-1971 PP-03436 EMENT VOL-00840-04 PP-01251
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE. : DÉCIO CESARIN ADV. : RENÉ COTTI RECDA. : JUSTIÇA PÚBLICA
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