STF RE 70541 EDv / GB - GUANABARA EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Instituições de educação. Imunidade tributária.
Exegese dos arts. 19, III, c, da Constituição, e 14 da Lei n. 5.172/66 (C.T.N.).
II. Embargos de divergência. Deles não se conhece quando improvado o dissídio em que, preliminarmente, deve assentar. Embargos não conhecidos.
Ementa
- Instituições de educação. Imunidade tributária.
Exegese dos arts. 19, III, c, da Constituição, e 14 da Lei n. 5.172/66 (C.T.N.).
II. Embargos de divergência. Deles não se conhece quando improvado o dissídio em que, preliminarmente, deve assentar. Embargos não conhecidos.Decisão
Não conhecidos, unânime. Falaram: pelo Embargante, o Dr. Arthur J. F. Cavalcanti e, pela Embargada, a Dra. Lourdes Helena Moreira de Carvalho. - Plenário, em 1.3.72.
Data do Julgamento
:
01/03/1972
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1972 PP-01967 EMENT VOL-00868-01 PP-00287
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DA GUANABARA
ADV. : ARTHUR J. F. CAVALCANTI
EMBDA. : ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO
ADV. : LOURDES HELENA MOREIRA DE CARVALHO
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