STF RE 70634 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Executivo Cambial. Crédito penhorado em ação de terceiro contra o endossante.
Feita a penhora, o devedor torna-se solidário com o executado pelo pagamento do título e só se exonera consignando judicialmente a importância da divida.
Deve, em consequência, o terceiro endossatário fazer valer seus direitos no Juízo da penhora.
Inocorrência de violação do art. 8º da Lei Cambial (Decreto nº 2.044/1908) e do art. 939 do Código de Processo Civil. Aplicação das Súmulas 282 e 356.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Executivo Cambial. Crédito penhorado em ação de terceiro contra o endossante.
Feita a penhora, o devedor torna-se solidário com o executado pelo pagamento do título e só se exonera consignando judicialmente a importância da divida.
Deve, em consequência, o terceiro endossatário fazer valer seus direitos no Juízo da penhora.
Inocorrência de violação do art. 8º da Lei Cambial (Decreto nº 2.044/1908) e do art. 939 do Código de Processo Civil. Aplicação das Súmulas 282 e 356.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 30.4.71.
Data do Julgamento
:
30/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1971 PP-04607 EMENT VOL-00845-01 PP-00327 RTJ VOL-00058-02 PP-00482
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : UMBERTO SCARPA
ADV. : JOSÉ MANOEL DE MACEDO CARON
RECDA. : CATARINA PADGURKI
ADV. : FRANCISCO VILLAGRA
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