STF RE 70754 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- AÇÃO RENOVATÓRIA. Prazo de decadência. Interpretação do art. 4º do Dec. 24.150/34. O inquilino que ingressou em juízo antes de findo o penúltimo semestre de vigência do contrato renovando, exerceu seu direito em tempo hábil. É desnecessário que
dentro
do mesmo período se tenha a ação como formalmente proposta, através da citação.
Ementa
- AÇÃO RENOVATÓRIA. Prazo de decadência. Interpretação do art. 4º do Dec. 24.150/34. O inquilino que ingressou em juízo antes de findo o penúltimo semestre de vigência do contrato renovando, exerceu seu direito em tempo hábil. É desnecessário que
dentro
do mesmo período se tenha a ação como formalmente proposta, através da citação.Decisão
Deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., em 26.4.71.
Data do Julgamento
:
26/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03437 EMENT VOL-00840-04 PP-01304 RTJ VOL-00058-02 PP-00424
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : ZACARIAS GONÇALVES MARTINS
ADV. : WALTER SERANTE
RECDA. : ALZIRA LOPES CORRÊA
ADV. : ARGEMIRO ALVES DE SÁ
Mostrar discussão