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Jurisprudência


STF RE 70754 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- AÇÃO RENOVATÓRIA. Prazo de decadência. Interpretação do art. 4º do Dec. 24.150/34. O inquilino que ingressou em juízo antes de findo o penúltimo semestre de vigência do contrato renovando, exerceu seu direito em tempo hábil. É desnecessário que dentro do mesmo período se tenha a ação como formalmente proposta, através da citação.
Decisão
Deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., em 26.4.71.

Data do Julgamento : 26/04/1971
Data da Publicação : DJ 09-07-1971 PP-03437 EMENT VOL-00840-04 PP-01304 RTJ VOL-00058-02 PP-00424
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. BILAC PINTO
Parte(s) : RECTE. : ZACARIAS GONÇALVES MARTINS ADV. : WALTER SERANTE RECDA. : ALZIRA LOPES CORRÊA ADV. : ARGEMIRO ALVES DE SÁ
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