STF RE 70792 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- LEI DE IMPRESA - Interpretação da Lei n. 2.083/53, em vigor até 1967. Direito de resposta. Qualidade do ofendido para a ação ordinária de cobrança da multa prevista no art. 21 quando não atendida a determinação judicial de publicação da resposta.
Elevação da multa em progressão aritmética, sem o teto previsto pelo art. 55 do Código penal.
Ementa
- LEI DE IMPRESA - Interpretação da Lei n. 2.083/53, em vigor até 1967. Direito de resposta. Qualidade do ofendido para a ação ordinária de cobrança da multa prevista no art. 21 quando não atendida a determinação judicial de publicação da resposta.
Elevação da multa em progressão aritmética, sem o teto previsto pelo art. 55 do Código penal.Decisão
Não conhecidos ambos os recursos, unânimemente. Plenário, 18.3.71.
Data do Julgamento
:
18/03/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1971 PP-01974 EMENT VOL-00834-01 PP-00338
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTES. : 1º OSWALDO PENNA
ADV. : OSNY SILVEIRA
RECDOS. : OS MESMOS
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