STF RE 70816 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Reclassificação e enquadramento. Enfermeiros praticos.
Razoável exegese das Leis sob n.s 2604, de 1955, e 3780, de 1960.
Desde que os recorrentes não satisfaziam os requisitos legais para a
investidura no cargo que pleiteiam, infrutifera e a argüição de
ofensa princípio do direito adquirido. Inexistência de dissidio
jurisprudencial (Súmula 291). Recurso não conhecido.
Ementa
Reclassificação e enquadramento. Enfermeiros praticos.
Razoável exegese das Leis sob n.s 2604, de 1955, e 3780, de 1960.
Desde que os recorrentes não satisfaziam os requisitos legais para a
investidura no cargo que pleiteiam, infrutifera e a argüição de
ofensa princípio do direito adquirido. Inexistência de dissidio
jurisprudencial (Súmula 291). Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 01-10-70.
Data do Julgamento
:
01/10/1970
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1970 PP-05575 EMENT VOL-00819-02 PP-00643 RTJ VOL-00055-03 PP-00528
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTES. : ABIGAIL RIBEIROS BARCELOS E OUTROS
ADV. : JORGE VICTOR WANDERLEY
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : EDMUR CARLOS G. DE OLIVEIRA
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