main-banner

Jurisprudência


STF RE 70816 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reclassificação e enquadramento. Enfermeiros praticos. Razoável exegese das Leis sob n.s 2604, de 1955, e 3780, de 1960. Desde que os recorrentes não satisfaziam os requisitos legais para a investidura no cargo que pleiteiam, infrutifera e a argüição de ofensa princípio do direito adquirido. Inexistência de dissidio jurisprudencial (Súmula 291). Recurso não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 01-10-70.

Data do Julgamento : 01/10/1970
Data da Publicação : DJ 13-11-1970 PP-05575 EMENT VOL-00819-02 PP-00643 RTJ VOL-00055-03 PP-00528
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTES. : ABIGAIL RIBEIROS BARCELOS E OUTROS ADV. : JORGE VICTOR WANDERLEY RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ADV. : EDMUR CARLOS G. DE OLIVEIRA
Mostrar discussão