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Jurisprudência


STF RE 70835 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Penhorabilidade de bens remidos, remanescentes. Admissibilidade da mesma, por forte corrente doutrinária e jurisprudencial. Dissídio comprovado. Recurso extraordinário conhecido, mas a que se negou provimento.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Thompson Flores, depois do voto do Relator que conhecia do recurso mas lhe negava provimento, e do Min. Bilac Pinto que do mesmo conhecia mas lhe dava provimento. - Falaram, pelo recorrente, o Dr. Claudio Lacombe, e, pelos recorridos, o Dr. Rubens de Barros Brisolla. - 2ª T., em 16.11.70. Decisão: Conheceu-se e negou-se provimento, contra os votos dos Mins. Bilac Pinto e Eloy da Rocha, que do mesmo conheciam mas lhe davam provimento. - 2ª T., em 23.11.70.

Data do Julgamento : 23/11/1970
Data da Publicação : DJ 12-03-1971 PP-00845 EMENT VOL-00827-02 PP-00429
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTE. : PARANAMENTOL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADV. : KIYOSSI KANAYAMA RECDOS. : FERNANDINO CALDEIRA DE ANDRADA E OUTRO ADV. : CAUSA PRÓPRIA
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