STF RE 70848 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto de transmissão inter vivos. Diferença entre o tributo pago com base no valor contemporâneo da promessa, reproduzido na escritura e o devido com base no valor venal do imóvel ao tempo da celebração desta. Legitimidade, à luz da Súmula 108.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Imposto de transmissão inter vivos. Diferença entre o tributo pago com base no valor contemporâneo da promessa, reproduzido na escritura e o devido com base no valor venal do imóvel ao tempo da celebração desta. Legitimidade, à luz da Súmula 108.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., 8.5.73.
Data do Julgamento
:
08/05/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-04074 EMENT VOL-00913-01 PP-00287
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : DISTRITO FEDERAL
ADV. : CÉLIO SILVA
RECDOAS. : CONSTRUTORA FARIA RODRIGUES LTDA. E OUTRAS
ADV. : SEBASTIÃO RIOS CORRÊA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 22/08/2013, (LCG).
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