main-banner

Jurisprudência


STF RE 70848 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Imposto de transmissão inter vivos. Diferença entre o tributo pago com base no valor contemporâneo da promessa, reproduzido na escritura e o devido com base no valor venal do imóvel ao tempo da celebração desta. Legitimidade, à luz da Súmula 108. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., 8.5.73.

Data do Julgamento : 08/05/1973
Data da Publicação : DJ 08-06-1973 PP-04074 EMENT VOL-00913-01 PP-00287
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : DISTRITO FEDERAL ADV. : CÉLIO SILVA RECDOAS. : CONSTRUTORA FARIA RODRIGUES LTDA. E OUTRAS ADV. : SEBASTIÃO RIOS CORRÊA
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 22/08/2013, (LCG).
Mostrar discussão