STF RE 70884 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação renovatória de locação, ajuizada no prazo legal. Interpretação, em conjunto, da L. 810 de 6.9.49 e do Decreto 24.150, de 20.4.34. Inocorrência de decadência do direito de ação. Jurisprudência superada, no tocante ao assunto.
Recurso extraordinário conhecido, mas a que se negou provimento.
Ementa
- Ação renovatória de locação, ajuizada no prazo legal. Interpretação, em conjunto, da L. 810 de 6.9.49 e do Decreto 24.150, de 20.4.34. Inocorrência de decadência do direito de ação. Jurisprudência superada, no tocante ao assunto.
Recurso extraordinário conhecido, mas a que se negou provimento.Decisão
Conheceu-se do recurso, contra o voto do Min. Eloy da Rocha e, no mérito, negou-se provimento à unanimidade. - Falou, pela recorrida, o Dr. Josaphat Marinho. - 2ª T., em 23.9.71.
Data do Julgamento
:
23/09/1971
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1971 PP-06690 EMENT VOL-00857-01 PP-00317 RTJ VOL-00061-01 PP-00149
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTES. : LOURIVAL D'ALMEIDA SAMPAIO E OUTROS
ADV. : J. A. TOURINHO DANTAS
RECDO. : TECIDOS ALMEIDA SAMPAIO S/A
ADV. : MILTON SAMPAIO
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