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Jurisprudência


STF RE 70884 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação renovatória de locação, ajuizada no prazo legal. Interpretação, em conjunto, da L. 810 de 6.9.49 e do Decreto 24.150, de 20.4.34. Inocorrência de decadência do direito de ação. Jurisprudência superada, no tocante ao assunto. Recurso extraordinário conhecido, mas a que se negou provimento.
Decisão
Conheceu-se do recurso, contra o voto do Min. Eloy da Rocha e, no mérito, negou-se provimento à unanimidade. - Falou, pela recorrida, o Dr. Josaphat Marinho. - 2ª T., em 23.9.71.

Data do Julgamento : 23/09/1971
Data da Publicação : DJ 26-11-1971 PP-06690 EMENT VOL-00857-01 PP-00317 RTJ VOL-00061-01 PP-00149
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTES. : LOURIVAL D'ALMEIDA SAMPAIO E OUTROS ADV. : J. A. TOURINHO DANTAS RECDO. : TECIDOS ALMEIDA SAMPAIO S/A ADV. : MILTON SAMPAIO
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