STF RE 70901 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Art. 40 § 1º da lei de falência.
Invocação improcedente.
Não há como, em contra-razões de apelação, transmudar uma ação rescisória de contrato em ação revocatória, que cabe ao síndico e, após decorrido o prazo legal, a qualquer credor (art. 55 da lei de falências).
Recurso extraordinário não conhecido
Ementa
- Art. 40 § 1º da lei de falência.
Invocação improcedente.
Não há como, em contra-razões de apelação, transmudar uma ação rescisória de contrato em ação revocatória, que cabe ao síndico e, após decorrido o prazo legal, a qualquer credor (art. 55 da lei de falências).
Recurso extraordinário não conhecidoDecisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 24.02.72.
Data do Julgamento
:
24/02/1972
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1972 PP-01967 EMENT VOL-00868-02 PP-00348 RTJ VOL-00060-03 PP-00755
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : BERTI & FILHO LTDA
ADV. : ATÍLIO JOSÉ RAPONE
RECDO. : JACOB MOMM FILHO
ADV. : NILO MOMM
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