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Jurisprudência


STF RE 71021 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRATO. DISCUSSÃO EM TORNO DE SUA CELEBRAÇÃO. CORRETA A SENTENÇA QUE DEU O CONTRATO POR CELEBRADO, A LUZ DOS ARTS. 1080, 1086 E 1087 DO CÓDIGO CIVIL.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Antoni Neder, depois do voto do Relator que não conhecia do Recurso. - Falaram, pelos recorrentes, o Prof. Munhoz de Mello e, pela recorrida, o Dr. Hélio Ramos Vieira. - 2ª T., em 18-10-71. Decisão: Adiado, novamente, o julgamento, por haver pedido vista o Min. Presidente, depois do voto do Sr. Ministro Antonio Neder, que conhecia do recurso e lhe dava provimento. - 2ª T., em 19-11-71. Decisão: Não conhecido, contra o voto do Min. Antonio Neder, que conhecia e dava provimento. - 2ª T., em 20-03-72.

Data do Julgamento : 20/03/1972
Data da Publicação : DJ 12-05-1972 PP-02933 EMENT VOL-00873-01 PP-00208
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. BILAC PINTO
Parte(s) : RECTES.: MADEIRA ARGOS LTDA E OUTROS ADV. : OSVALDO FLÁVIO DROGÁZIA RECDO. : IRMÃOS BARTHIER DE ALMEIDA ADV. : HÉLIO RAMOS VIEIRA
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