STF RE 71038 segundo / GB - GUANABARA SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A denominada quota de previdência incide sôbre os serviços de emprêsas que exploram a navegação marítima, fluvial ou lacustre, ou da indústria de pesca. Não alcança os serviços de embarcações. O pedido da recorrente prende-se aos serviços de reparos ou
construções de embarcações e não aos de navegação portuária. Inteligência da legislação específica. Recurso extraordinário provido.
Ementa
A denominada quota de previdência incide sôbre os serviços de emprêsas que exploram a navegação marítima, fluvial ou lacustre, ou da indústria de pesca. Não alcança os serviços de embarcações. O pedido da recorrente prende-se aos serviços de reparos ou
construções de embarcações e não aos de navegação portuária. Inteligência da legislação específica. Recurso extraordinário provido.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente. 1ª T., em 10-12-71.
Data do Julgamento
:
10/12/1971
Data da Publicação
:
DJ 24-03-1972 PP-01533 EMENT VOL-00867-01 PP-00167
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE.: CIA. COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO
ADV.: LUIZ CLÁUDIO DE ALMEIDA ABREU
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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