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Jurisprudência


STF RE 71038 segundo / GB - GUANABARA SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A denominada quota de previdência incide sôbre os serviços de emprêsas que exploram a navegação marítima, fluvial ou lacustre, ou da indústria de pesca. Não alcança os serviços de embarcações. O pedido da recorrente prende-se aos serviços de reparos ou construções de embarcações e não aos de navegação portuária. Inteligência da legislação específica. Recurso extraordinário provido.
Decisão
Conhecido e provido, unânimemente. 1ª T., em 10-12-71.

Data do Julgamento : 10/12/1971
Data da Publicação : DJ 24-03-1972 PP-01533 EMENT VOL-00867-01 PP-00167
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE.: CIA. COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO ADV.: LUIZ CLÁUDIO DE ALMEIDA ABREU RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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