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Jurisprudência


STF RE 71053 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de terceiro. Fraude da execução. A fraude será sempre apreciada em relação ao tempo da alienação, para atingir primeiramente as alienações mais próximas. Recursos extraordinários conhecidos e providos, em parte.
Decisão
Conhecidos e providos os três recursos, em parte, unânimemente. 1ª T., em 19.3.71.

Data do Julgamento : 19/03/1971
Data da Publicação : DJ 09-07-1971 PP-03437 EMENT VOL-00840-04 PP-01357
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTES. : 1º NASSARAT DIB DAUD ADV. : SAMUEL SINDER RECTE. : 2ºs - ADHEMAR MELKY E OUTRA ADV. : 3ºs - ESPÓLIO DE WAGIH RAHAL E OUTRO ADV. : WILSON RAHAL RECDO. : JÚLIO FUNICELLI ADV. : JUSTINO MARIA PINHEIRO