STF RE 71053 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Embargos de terceiro.
Fraude da execução.
A fraude será sempre apreciada em relação ao tempo da alienação, para atingir primeiramente as alienações mais próximas. Recursos extraordinários conhecidos e providos, em parte.
Ementa
- Embargos de terceiro.
Fraude da execução.
A fraude será sempre apreciada em relação ao tempo da alienação, para atingir primeiramente as alienações mais próximas. Recursos extraordinários conhecidos e providos, em parte.Decisão
Conhecidos e providos os três recursos, em parte, unânimemente. 1ª T., em 19.3.71.
Data do Julgamento
:
19/03/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03437 EMENT VOL-00840-04 PP-01357
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTES. : 1º NASSARAT DIB DAUD
ADV. : SAMUEL SINDER
RECTE. : 2ºs - ADHEMAR MELKY E OUTRA
ADV. : 3ºs - ESPÓLIO DE WAGIH RAHAL E OUTRO
ADV. : WILSON RAHAL
RECDO. : JÚLIO FUNICELLI
ADV. : JUSTINO MARIA PINHEIRO