STF RE 71077 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REMESSA DE JUROS PARA O EXTERIOR.
Encontra-se reconhecida pelo Tribunal Pleno a legitimidade da incidência do imposto de renda sobre a remessa de juros para o exterior, em decorrência de contratos de financiamento para a aquisição de bens de equipamento, desde a vigência do D.L.
401/68,
que dispõe sobre a matéria em seu art.11 (RE 71.758). Recebem-se parcialmente os embargos para julgar que as remessas de juros ocorridas a partir do exercício de 1969 estão sujeitas ao imposto de renda.
Ementa
REMESSA DE JUROS PARA O EXTERIOR.
Encontra-se reconhecida pelo Tribunal Pleno a legitimidade da incidência do imposto de renda sobre a remessa de juros para o exterior, em decorrência de contratos de financiamento para a aquisição de bens de equipamento, desde a vigência do D.L.
401/68,
que dispõe sobre a matéria em seu art.11 (RE 71.758). Recebem-se parcialmente os embargos para julgar que as remessas de juros ocorridas a partir do exercício de 1969 estão sujeitas ao imposto de renda.Decisão
Conhecidos, à unanimidade, e recebidos, em parte, contra os votos dos Mins. Djaci Falcão, Oswaldo Trigueiro e Luiz Gallotti. - Plenário, 20.9.72.
Data do Julgamento
:
20/09/1972
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1973 PP-00900 EMENT VOL-00900-01 PP-00172
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
EMBDA. : ASTEN DO BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADV. : JOSÉ LUIZ SILVEIRA
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