STF RE 71084 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Executivo fiscal. Embargos de terceiro senhor e possuidor. Prazo para sua interposição.
II. Por ser expresso o art. 42, do Decreto-lei nº 960/1938, no que respeita à fluência do prazo, não há por que buscar, no Cód. Pr. Civil, qualquer aplicação.
III. Exegese dos arts. 42 e 76, do Decreto-lei nº 960, combinado com o art. 1º, do Cód. Pr. Civil.
IV. Divergência reconhecida.
Embargos conhecidos e recebidos.
Ementa
Executivo fiscal. Embargos de terceiro senhor e possuidor. Prazo para sua interposição.
II. Por ser expresso o art. 42, do Decreto-lei nº 960/1938, no que respeita à fluência do prazo, não há por que buscar, no Cód. Pr. Civil, qualquer aplicação.
III. Exegese dos arts. 42 e 76, do Decreto-lei nº 960, combinado com o art. 1º, do Cód. Pr. Civil.
IV. Divergência reconhecida.
Embargos conhecidos e recebidos.Decisão
Indexação
- EXECUÇÃO FISCAL, EMBARGOS DE TERCEIRO, INTERPOSIÇÃO, PRAZO.
PC2614 , EXECUÇÃO FISCAL, EMBARGOS DE TERCEIRO, PRAZO.
Legislação
LEG-FED DEL-001608 ANO-1939
ART-00001 ART-00768
CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEL-000960 ANO-1938
ART-00042 ART-00076
LEF-1938 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e recebidos.
Número de páginas: 09.
Alteração: 01/03/06, (SVF).
Alteração: 16/10/2013, (LCG).
Alteração: 11/10/2016, MNS.
Acórdãos no mesmo sentido
RE 62835
ANO-1968 UF-RS TURMA-01 Min. DJACI FALCÃO
DJ 28-06-1968 PP-02460 EMENT VOL-00732-09 PP-03259
RTJ VOL-00046-01 PP-00262
RE 71535
ANO-1973 UF-GB TURMA-02 Min. ELOY DA ROCHA
DJ 10-08-1973 PP-05613 EMENT VOL-00916-01 PP-00223
RTJ VOL-00066-01 PP-00138
RE 85342
ANO-1977 UF-SP TURMA-02 Min. CORDEIRO GUERRA
DJ 29-12-1977 PP-09437 EMENT VOL-01083-05 PP-01430
Data do Julgamento
:
15/09/1971
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1971 PP-05867 EMENT VOL-00852-01 PP-00318 RTJ VOL-00062-02 PP-00674
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : LÚCIA DOETZER
EMBDO. : GUILHERME COSTA MONTEIRO
ADV. : AMADE FERREIRA M. GUÉRIOS
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