STF RE 71084 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Embargos de terceiro em executivo fiscal.
Prazo.
Matéria controvertida.
Não conhecimento do recurso extraordinário, porque só interposto com invocação da alínea 'a'.
Ementa
- Embargos de terceiro em executivo fiscal.
Prazo.
Matéria controvertida.
Não conhecimento do recurso extraordinário, porque só interposto com invocação da alínea 'a'.Decisão
Indexação
- EXECUÇÃO FISCAL, EMBARGOS DE TERCEIRO, PRAZO.
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, NEGAÇÃO,
LEI FEDERAL.
PC0776 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), NEGATIVA DE VIGÊNCIA
DE LEI FEDERAL.
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00119 INC-00003 LET-A
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-000960 ANO-1938
ART-00042
LEF-1938 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecidos.
Número de páginas: 06.
Alteração: 01/03/06, (SVF).
Alteração: 30/10/2013, (LCG).
Alteração: 11/10/2016, MNS.
Data do Julgamento
:
04/12/1970
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1971 PP-00846 EMENT VOL-00827-02 PP-00493
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : LÚCIA DOETZER
RECDO. : GUILHERME COSTA MONTEIRO
ADV. : AMADO FERREIRA M. GUÉRIOS
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