STF RE 71087 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- A decisão que acolhe a prescrição é decisão de mérito e, como tal, recorrível de apelação.
Não constitui, porém, erro grosseiro valer-se o vencido do agravo de petição ao invés da apelação, tanto mais, no caso, quando a prescrição foi declarada no despacho saneador, em que, em princípio, se decidem questões de processo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- A decisão que acolhe a prescrição é decisão de mérito e, como tal, recorrível de apelação.
Não constitui, porém, erro grosseiro valer-se o vencido do agravo de petição ao invés da apelação, tanto mais, no caso, quando a prescrição foi declarada no despacho saneador, em que, em princípio, se decidem questões de processo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 28.5.71.
Data do Julgamento
:
28/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1971 PP-05867 EMENT VOL-00852-01 PP-00327
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO NACIONAL DE MINAS GERAIS S/A
ADV. : CÂNDIDO ALVES DE BARROS FILHO
RECDOS. : JOSÉ ESTEVAM MARINHO E OUTRO
ADV. : LUCÍDIO GALVÃO
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