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Jurisprudência


STF RE 71087 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- A decisão que acolhe a prescrição é decisão de mérito e, como tal, recorrível de apelação. Não constitui, porém, erro grosseiro valer-se o vencido do agravo de petição ao invés da apelação, tanto mais, no caso, quando a prescrição foi declarada no despacho saneador, em que, em princípio, se decidem questões de processo. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 28.5.71.

Data do Julgamento : 28/05/1971
Data da Publicação : DJ 22-10-1971 PP-05867 EMENT VOL-00852-01 PP-00327
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. : BANCO NACIONAL DE MINAS GERAIS S/A ADV. : CÂNDIDO ALVES DE BARROS FILHO RECDOS. : JOSÉ ESTEVAM MARINHO E OUTRO ADV. : LUCÍDIO GALVÃO
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