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Jurisprudência


STF RE 71092 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I.C.M. Produtos industrializados destinados ao exterior. Como tal se considera a madeira serrada. II. Ainda que entregue pelo produtor à Exportadora, que cinge seus negócios à exportação, não incide a tributação. III. Aplicação do art. 24,§ 5º, da Constituição de 1967, art. 7º, § 2º, I, do Ato Complementar n. 35/1967 e art. 5º, § 1º do Decreto-Lei n. 406/1968. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos têrmos do voto do Relator. Unânime. - Falou, pela recorrente, o Dr. Eros Santos Carrilho. - 2ª T., em 01-04-71.

Data do Julgamento : 01/04/1971
Data da Publicação : DJ 14-05-1971 PP-02120 EMENT VOL-00835-02 PP-00663
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : INDÚSTRIAS REUNIDAS CASTELLI S/A ADV. : EROS SANTOS CARRILHO RECDA. : FAZENDA DO ESTADO ADV. : HENRIQUE E. RODRIGUES LIMA
Referência legislativa : Número de páginas: 11. Alteração: 29/10/2013, CRH.
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