STF RE 71092 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
I.C.M. Produtos industrializados destinados ao exterior.
Como tal se considera a madeira serrada.
II. Ainda que entregue pelo produtor à Exportadora, que cinge seus negócios à exportação, não incide a tributação.
III. Aplicação do art. 24,§ 5º, da Constituição de 1967, art. 7º, § 2º, I, do Ato Complementar n. 35/1967 e art. 5º, § 1º do Decreto-Lei n. 406/1968. Precedentes.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
I.C.M. Produtos industrializados destinados ao exterior.
Como tal se considera a madeira serrada.
II. Ainda que entregue pelo produtor à Exportadora, que cinge seus negócios à exportação, não incide a tributação.
III. Aplicação do art. 24,§ 5º, da Constituição de 1967, art. 7º, § 2º, I, do Ato Complementar n. 35/1967 e art. 5º, § 1º do Decreto-Lei n. 406/1968. Precedentes.
Recurso conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos têrmos do voto do Relator. Unânime. - Falou, pela recorrente, o Dr. Eros Santos Carrilho. - 2ª T., em 01-04-71.
Data do Julgamento
:
01/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 14-05-1971 PP-02120 EMENT VOL-00835-02 PP-00663
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : INDÚSTRIAS REUNIDAS CASTELLI S/A
ADV. : EROS SANTOS CARRILHO
RECDA. : FAZENDA DO ESTADO
ADV. : HENRIQUE E. RODRIGUES LIMA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 11.
Alteração: 29/10/2013, CRH.
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