STF RE 71132 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Imposto de transmissão “causa mortis” da propriedade. Cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade. Não pode a lei local agravar a tributação por causa da tal cláusula. Instituída pelo “de cujus” em testamento (CF de 1946, artigo 19, II; Lei
paulista nº 185/48, artigo 12).
2. Recurso extraordinário não conhecido pela 2ª Turma do STF.
Ementa
1. Imposto de transmissão “causa mortis” da propriedade. Cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade. Não pode a lei local agravar a tributação por causa da tal cláusula. Instituída pelo “de cujus” em testamento (CF de 1946, artigo 19, II; Lei
paulista nº 185/48, artigo 12).
2. Recurso extraordinário não conhecido pela 2ª Turma do STF.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 9-10-72.
Data do Julgamento
:
09/10/1972
Data da Publicação
:
DJ 10-11-1972 PP-07732 EMENT VOL-00892-01 PP-00234
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE. : SÃO PAULO
ADV. : PAULO EDMUR DE SOUZA QUEIROZ
RECDO. : ESPÓLIO DE CORIOLANO FERRAZ DO AMARAL
ADV. : CELSO LEME
Referência legislativa
:
Número de páginas: 09.
Alteração: 18/05/00, (SVF).
Alteração: 09/09/2013, AMD.
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