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Jurisprudência


STF RE 71132 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Imposto de transmissão “causa mortis” da propriedade. Cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade. Não pode a lei local agravar a tributação por causa da tal cláusula. Instituída pelo “de cujus” em testamento (CF de 1946, artigo 19, II; Lei paulista nº 185/48, artigo 12). 2. Recurso extraordinário não conhecido pela 2ª Turma do STF.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 9-10-72.

Data do Julgamento : 09/10/1972
Data da Publicação : DJ 10-11-1972 PP-07732 EMENT VOL-00892-01 PP-00234
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : RECTE. : SÃO PAULO ADV. : PAULO EDMUR DE SOUZA QUEIROZ RECDO. : ESPÓLIO DE CORIOLANO FERRAZ DO AMARAL ADV. : CELSO LEME
Referência legislativa : Número de páginas: 09. Alteração: 18/05/00, (SVF). Alteração: 09/09/2013, AMD.
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