STF RE 71148 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- 1) Ação cominatória intentada contra o proprietário de apartamento vizinho, para impedir o mau uso deste;
2) Inexistência de divergência com o acórdão in RT/228/414, que considerou o senhorio parte ilegítima para ser demandada em ação dessa natureza, desde que o mau uso da propriedade não foi atribuída a ele, mas, a inquilina do prédio;
3) Multa diária. Matéria de que não tratou o acórdão recorrido, com aplicação da Súmula n. 356. Sua legalidade, todavia, em nosso Direito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal;
4) Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- 1) Ação cominatória intentada contra o proprietário de apartamento vizinho, para impedir o mau uso deste;
2) Inexistência de divergência com o acórdão in RT/228/414, que considerou o senhorio parte ilegítima para ser demandada em ação dessa natureza, desde que o mau uso da propriedade não foi atribuída a ele, mas, a inquilina do prédio;
3) Multa diária. Matéria de que não tratou o acórdão recorrido, com aplicação da Súmula n. 356. Sua legalidade, todavia, em nosso Direito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal;
4) Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 30.3.71.
Data do Julgamento
:
30/03/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1971 PP-01974 EMENT VOL-00834-02 PP-00404
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : FRANCISCO BORGES AREIAS
ADV. : MÁRIO CÍCERO GONÇALVES DA CUNHA
RECDO. : ADELINO AUGUSTO
ADV. : EUCYDES DA SILVA BÓIA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 25/10/2013, (LCG).
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