STF RE 71160 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de despejo por falta de pagamento. Purgação da mora. Os honorários de advogados, fixados em percentagem pelo juiz, calculam-se sobre o valor legal da causa e não sobre o débito atrasado.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Ação de despejo por falta de pagamento. Purgação da mora. Os honorários de advogados, fixados em percentagem pelo juiz, calculam-se sobre o valor legal da causa e não sobre o débito atrasado.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Xavier de Albuquerque, depois do voto do Relator que conhecia do recurso, mas lhe negava provimento. - 2ª T., 15.9.72.
Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Presidente, depois dos votos dos Mins. Antonio Neder, que conhecia do recurso e lhe negava provimento, e, do Min. Xavier de Albuquerque que conhecia e dava provimento. - Ausente,
ocasionalmente,
o Min. Thompson Flores. - 2ª T., em 9.10.72.
Decisão: Conhecido à unanimidade, e provido contra o voto do Min. Antonio Neder. - 2ª T., em 13.10.72.
Data do Julgamento
:
13/10/1972
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1973 PP-00900 EMENT VOL-00900-01 PP-00178
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE. : MARIA MADALENA DE SIQUEIRA CARVALHO DE ARAÚJO
ADV. : ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA
RECDO. : RAMON FEU VERDAGUER
ADV. : LOURENÇO GILABERTE FILHO
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