STF RE 71287 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Restituição de arma de fogo apreendida.
1) Se a autoridade policial não encontrou elementos para prosseguir no inquérito, por não se configurar a infração prevista em qualquer dispositivo penal, cumpre-lhe devolver a arma a seu legítimo proprietário, tanto mais que estava este autorizado,
por
força de registro, a tê-la em casa.
2) Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Restituição de arma de fogo apreendida.
1) Se a autoridade policial não encontrou elementos para prosseguir no inquérito, por não se configurar a infração prevista em qualquer dispositivo penal, cumpre-lhe devolver a arma a seu legítimo proprietário, tanto mais que estava este autorizado,
por
força de registro, a tê-la em casa.
2) Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente. 1ª T., em 13.4.71.
Data do Julgamento
:
13/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1971 PP-01975 EMENT VOL-00834-02 PP-00420
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ TIAGO DOS SANTOS
ADV. : PAULO SIMÕES DE ALMEIDA
RECDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV. : FÁBIO MORAES WERNECK
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