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Jurisprudência


STF RE 71287 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Restituição de arma de fogo apreendida. 1) Se a autoridade policial não encontrou elementos para prosseguir no inquérito, por não se configurar a infração prevista em qualquer dispositivo penal, cumpre-lhe devolver a arma a seu legítimo proprietário, tanto mais que estava este autorizado, por força de registro, a tê-la em casa. 2) Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, unânimemente. 1ª T., em 13.4.71.

Data do Julgamento : 13/04/1971
Data da Publicação : DJ 07-05-1971 PP-01975 EMENT VOL-00834-02 PP-00420
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ TIAGO DOS SANTOS ADV. : PAULO SIMÕES DE ALMEIDA RECDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV. : FÁBIO MORAES WERNECK
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