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Jurisprudência


STF RE 71297 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Decadência do direito de queixa ou de representação. 1) No sistema do Código de Processo Penal há autonomia do direito de queixa ou de representação, que pode ser exercido pelo ofendido ou por seu representante legal. Aplicação dos arts. 34, 38 e 50 paragrafo único. 2) O prazo de decadência, cujo termo inicial é, em princípio, conforme o art. 38, o dia em que o titular do direito vier a saber quem é o autor do crime, corre, separadamente, em relação ao que tiver esse conhecimento. Operada a decadência, para um, continuará titular do direito de queixa ou representação o que não tiver notícia do crime. 3) Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Pediu vista o Min. Djeci Falcão, após o voto do Relator conhecendo do recurso e dando-lhe provimento. - 1ª T., em 19.3.71. Decisão: Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 23.3.71.

Data do Julgamento : 23/03/1971
Data da Publicação : DJ 07-05-1971 PP-01975 EMENT VOL-00834-02 PP-00436
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : JUSTIÇA PÚBLICA RECDO. : MARCO ANTÔNIO GRAZIADEI ADV. : MÁRIO PRADO SPINELLI
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