STF RE 71313 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Locação - Falecimento do usufrutuário.
A morte do usufrutuário não rompe o contrato de locação mesmo que
tenha
sido celebrado sem o consentimento do nu-proprietário.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Locação - Falecimento do usufrutuário.
A morte do usufrutuário não rompe o contrato de locação mesmo que
tenha
sido celebrado sem o consentimento do nu-proprietário.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-001300 ANO-1950
ART-00014
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
Acórdãos citados: RE-52888 (RTJ-35/242), RE-52888-EDv (RTJ-35/242);
RTJ-54/538.
Análise:(RCO).
Alteração: 22/04/2005, (RCO).
Número de páginas: 10.
Alteração: 25/09/2013, FSB.
Doutrina
OBRA: AÇÃO RENOVATÓRIA
AUTOR: ALFREDO BUZAID
PÁGINA: 191 ANO: 1957
Data do Julgamento
:
14/03/1972
Data da Publicação
:
DJ 19-05-1972 PP-03131 EMENT VOL-00874-01 PP-00092 RTJ VOL-00072-02 PP-00390
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE.: TECIDOS MURIAÉ LTDA
ADVS.: NICANOR DUTRA DA SILVA
RECDA.: NAHIME ANDRÉ BUFFARA
ADVS.: ANTÔNIO MANUEL SARAIVA
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