STF RE 71319 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- A dívida fiscal só se torna exigível depois de inscrita e não da notificação para o pagamento, nascendo da inscrição o direito de insurgir-se o contribuinte contra ela, por via de mandado de segurança.
Recurso extraordinário desprovido.
Ementa
- A dívida fiscal só se torna exigível depois de inscrita e não da notificação para o pagamento, nascendo da inscrição o direito de insurgir-se o contribuinte contra ela, por via de mandado de segurança.
Recurso extraordinário desprovido.Decisão
Conhecido mas não provido. Unânime. 1ª T., em 28.5.71.
Data do Julgamento
:
28/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1971 PP-05867 EMENT VOL-00852-02 PP-00410
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV. : LÚCIO SOARES DA SILVA
RECDO. : COMEV - CIA. MINEIRA DE EMBALAGENS DE VIDROS
ADV. : TÚLIO VIEIRA DA COSTA
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