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Jurisprudência


STF RE 71319 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- A dívida fiscal só se torna exigível depois de inscrita e não da notificação para o pagamento, nascendo da inscrição o direito de insurgir-se o contribuinte contra ela, por via de mandado de segurança. Recurso extraordinário desprovido.
Decisão
Conhecido mas não provido. Unânime. 1ª T., em 28.5.71.

Data do Julgamento : 28/05/1971
Data da Publicação : DJ 22-10-1971 PP-05867 EMENT VOL-00852-02 PP-00410
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV. : LÚCIO SOARES DA SILVA RECDO. : COMEV - CIA. MINEIRA DE EMBALAGENS DE VIDROS ADV. : TÚLIO VIEIRA DA COSTA
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