STF RE 71325 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário que se julga prejudicado, em virtude da decisão proferida no Habeas Corpus 48.134. Remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República, para as providências processuais cabíveis.
Ementa
- Recurso extraordinário que se julga prejudicado, em virtude da decisão proferida no Habeas Corpus 48.134. Remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República, para as providências processuais cabíveis.Decisão
Julgou-se prejudicado o recurso, remetendo-se os autos ao Procurador-Geral da República. Unânime. 1ª T., em 05.8.71.
Data do Julgamento
:
05/08/1971
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1971 PP-04607 EMENT VOL-00845-02 PP-00384
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ RIBAMAR BOGÉA
ADV. : DOROTEU SOARES RIBEIRO
RECDA. : JUSTIÇA PÚBLICA
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