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Jurisprudência


STF RE 71344 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento da tese relativa à exigência de concurso e decisão que se limitou a aplicar o direito local. Aplicação das sumulas ns. 282, 356 e 280. Recursos extraordinários não conhecidos.
Decisão
Não conheceram dos recursos, unânimemente. 1ª T., em 16.4.71.

Data do Julgamento : 16/04/1971
Data da Publicação : DJ 07-05-1971 PP-01975 EMENT VOL-00834-02 PP-00448
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTES. : 1º - FUAD RACHID ADV. : TULLIO MARQUES LOPES RECTE. : 2º - ESTADO DE MINAS GERAIS ADV. : NEY OCTAVIANI BERNIS RECDO. : WALDOMIRO VIANA FILHO ADV. : MARCO FÁBIO DA SILVA
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