STF RE 71344 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento da tese relativa à exigência de concurso e decisão que se limitou a aplicar o direito local. Aplicação das sumulas ns. 282, 356 e 280. Recursos extraordinários não conhecidos.
Ementa
Recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento da tese relativa à exigência de concurso e decisão que se limitou a aplicar o direito local. Aplicação das sumulas ns. 282, 356 e 280. Recursos extraordinários não conhecidos.Decisão
Não conheceram dos recursos, unânimemente. 1ª T., em 16.4.71.
Data do Julgamento
:
16/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1971 PP-01975 EMENT VOL-00834-02 PP-00448
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTES. : 1º - FUAD RACHID
ADV. : TULLIO MARQUES LOPES
RECTE. : 2º - ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV. : NEY OCTAVIANI BERNIS
RECDO. : WALDOMIRO VIANA FILHO
ADV. : MARCO FÁBIO DA SILVA
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