STF RE 71351 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Acidente do Trabalho. Beneficiários instituídos pelo trabalhador. Aplicação do art. 11 letra c, do Decreto-lei nº 7036/44.
se a irmã do infortunado trabalhador e seu marido efetivamente viviam na sua dependência econômica, embora não instituídos expressamente dentre os beneficiários do acidentado, não podem ser julgados carecedores da ação acidentária. Precedentes. Recurso
provido, para determinar que o Tribunal a quo julgue a causa pelo seu merecimento.
Ementa
- Acidente do Trabalho. Beneficiários instituídos pelo trabalhador. Aplicação do art. 11 letra c, do Decreto-lei nº 7036/44.
se a irmã do infortunado trabalhador e seu marido efetivamente viviam na sua dependência econômica, embora não instituídos expressamente dentre os beneficiários do acidentado, não podem ser julgados carecedores da ação acidentária. Precedentes. Recurso
provido, para determinar que o Tribunal a quo julgue a causa pelo seu merecimento.Decisão
Conhecido e provido, nos têrmos do voto do Relator, Unânimemente. 1ª T., em 14.12.71.
Data do Julgamento
:
14/12/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1972 PP-01967 EMENT VOL-00868-02 PP-00409
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTES. : BENEFICIÁRIOS DE JOAQUIM BENTO DA CRUZ
ADV. : ORLANDO DE MATOS FADINI
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : LÉLIO SAINT-CLAIR MAGALHÃES ALVES
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