STF RE 71425 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acumulação de aposentadoria. Provada a existência do status funcional em favor do recorrido, assiste a êste o direito à dupla
aposentadoria. Aplicação das Súmulas nºs. 279 e 400.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Acumulação de aposentadoria. Provada a existência do status funcional em favor do recorrido, assiste a êste o direito à dupla
aposentadoria. Aplicação das Súmulas nºs. 279 e 400.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânimemente. Pelo União Federal usou da palavra o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador-Geral da República, substituto. Falou pelo recorrido o Dr. Carneiro de Campos. 1ª T., em 13.4.71.
Data do Julgamento
:
13/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1971 PP-01975 EMENT VOL-00834-02 PP-00482
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : TERENCE CHARLES HANSON
ADV. : PAULO LUIZ DE OLIVEIRA
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