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Jurisprudência


STF RE 71425 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acumulação de aposentadoria. Provada a existência do status funcional em favor do recorrido, assiste a êste o direito à dupla aposentadoria. Aplicação das Súmulas nºs. 279 e 400. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânimemente. Pelo União Federal usou da palavra o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador-Geral da República, substituto. Falou pelo recorrido o Dr. Carneiro de Campos. 1ª T., em 13.4.71.

Data do Julgamento : 13/04/1971
Data da Publicação : DJ 07-05-1971 PP-01975 EMENT VOL-00834-02 PP-00482
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDA. : TERENCE CHARLES HANSON ADV. : PAULO LUIZ DE OLIVEIRA
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