STF RE 71427 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto Predial e Territorial Urbano. Imóveis residenciais prometidos a venda pelo INPS.
Se a venda de imóveis residenciais não constitui finalidade essencial da autarquia, devido é o imposto predial e territorial urbano pelos promitentes compradores desses imóveis.
Restrições à imunidade das autarquias introduzidas pela emenda Constitucional nº 18, de 1965.
A Súmula 74 não mais esta em vigor.
Ocorrência de violação do art.19, III, a, e parágrafo 1º, da Constituição, e de negativa de vigência dos arts. 32 e 34 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.66).
Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar a segurança.
Ementa
- Imposto Predial e Territorial Urbano. Imóveis residenciais prometidos a venda pelo INPS.
Se a venda de imóveis residenciais não constitui finalidade essencial da autarquia, devido é o imposto predial e territorial urbano pelos promitentes compradores desses imóveis.
Restrições à imunidade das autarquias introduzidas pela emenda Constitucional nº 18, de 1965.
A Súmula 74 não mais esta em vigor.
Ocorrência de violação do art.19, III, a, e parágrafo 1º, da Constituição, e de negativa de vigência dos arts. 32 e 34 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.66).
Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar a segurança.Decisão
Conhecido e provido, unânime. Falou, pelo Recorrente, o Dr. Célio Silva. - Plenário, 12.4.72.
Data do Julgamento
:
12/04/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1972 PP-04247 EMENT VOL-00879-02 PP-00653
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : DISTRITO FEDERAL
ADV. : CÉLIO SILVA
RECDO. : JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ADV. : FERNANDO FIGUEIREDO DE ABRANCHES
Referência legislativa
:
- Precedente da Súmula 583 do STF.
Número de páginas: 34.
Alteração: 25/01/2011, MGC.
Alteração: 25/09/2013, (LCG).
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