STF RE 71466 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação renovatória de locação comercial. Retomada para sociedade anônima, da qual os locadores são acionistas, com participação predominante no capital social. Aplicação da Súmula 486. Presunção de sinceridade não infirmada pelo locatário.
Inviabilidade
do reexame da matéria de prova (súmula 279). Aplicação a espécie, da súmula 286. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Ação renovatória de locação comercial. Retomada para sociedade anônima, da qual os locadores são acionistas, com participação predominante no capital social. Aplicação da Súmula 486. Presunção de sinceridade não infirmada pelo locatário.
Inviabilidade
do reexame da matéria de prova (súmula 279). Aplicação a espécie, da súmula 286. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 07.5.71.
Data do Julgamento
:
07/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03438 EMENT VOL-00840-05 PP-01546 RTJ VOL-00058-04 PP-00841
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : RENOVADORA DE PNEUS O.K. S/A
ADVS. : ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
RECTE. : ANTONIO VIAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO
RECDOS. : NOUTEL HORTA SAMPAIO E OUTROS
ADV. : F. SILVIANO BRANDÃO
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