STF RE 71481 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Remição de bens penhorados, pelo descendente dos executados, com observância do disposto nos arts. 952 e 986 e seu § 1º, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e provido, para restabelecer a decisão de primeiro grau.
Ementa
- Remição de bens penhorados, pelo descendente dos executados, com observância do disposto nos arts. 952 e 986 e seu § 1º, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e provido, para restabelecer a decisão de primeiro grau.Decisão
Indexação
PENHORA, BENS, REMIÇÃO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido e provido.
Número de páginas: (09).
Alteração: 06/05/02, (MLR).
Alteração: 17/10/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
21/09/1971
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1971 PP-05868 EMENT VOL-00852-02 PP-00437
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTES. : ROMANO MATTIOLI E SUA MULHER
ADVDO. : FAURLLIN NARÉZI
RECDOS. : AFFONSO ALVES DE CARMAGO FILHO E OUTRO
ADVDO. : MAURO NÓBREGA PEREIRA
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